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LGPD: como garantir a segurança do consumidor?

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O processamento e a gestão de dados com segurança são pilares das transações financeiras. E, por força da natureza do seu negócio, empresas de meios eletrônicos de pagamento mantêm políticas sólidas para lidar de forma responsável com as informações que trafegam em suas redes (e nas integrações com outras).

Isso se reflete em inovações e investimentos regulares. E, apesar dessa dedicação, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em setembro de 2020, representou um momento decisivo.

Isso porque a lei n° 13.709 situa o Brasil entre os mais de 120 países que possuem um marco legal em proteção de dados. Desde que foi sancionada, em 2018, a lei obriga empresas de praticamente todos os segmentos, públicas e privadas, a mapear impactos em suas atividades para realizar as adequações necessárias nas suas rotinas de negócio.

Soberania do portador

Essa nova realidade tem os consumidores como foco – e principais beneficiários. Não por acaso, setores já regulados e acostumados com sigilo, segurança, proteção de dados, governança e compliance, como o financeiro, têm sentido menos o impacto dessas mudanças e aproveitam práticas já adotadas há tempos.

Mas, se por um lado as empresas de pagamentos eletrônicos adotam a conformidade com a segurança dos dados pessoais e utilizam suas áreas jurídicas, de compliance e tecnologia para acertar detalhes mais finos das novas regras, o portador deve esperar mais.

No que tange a segurança dos pagamentos, os dados serão (já são, e serão cada vez mais) uma chave valiosa para que as empresas conheçam o perfil do consumidor e sua relação com os instrumentos financeiros e, assim, sejam assertivas na autorização de um pagamento online, por exemplo.

Em relação à conveniência na realização de um pagamento, um exemplo prático do uso de dados é o reconhecimento facial, que deve ganhar cada vez mais força. Por ser altamente confiável e não depender de contato, o método de identificação e autenticação aprimora a experiência do usuário em um pagamento, desde que o consumidor autorize o uso de sua biometria.

A LGPD exige que a coleta e o armazenamento de dados pessoais só sejam realizados com o consentimento do consumidor. E aí pode-se enxergar um horizonte de ações que mostrem ao cidadão os benefícios de compartilhar seus dados com empresas de sua confiança: É dessa forma que elas podem conhecê-lo melhor, dar a ele atendimento individualizado e oferecer-lhe soluções adequadas ao seu perfil.

Exceto pelo consentimento no compartilhamento de seus dados, o consumidor não deve sentir modificações significativas nas transações às quais está habituado, como pagamentos pelo POS (maquininhas) ou pela internet.

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