Por Gabriela Jachinoski *
O mercado de benefícios ao trabalhador passa por uma transformação estrutural no Brasil. A Lei nº 14.442/2022 possibilitou aos arranjos abertos a participação no mercado do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) — que inclui vale-refeição, vale-alimentação e vale-cultura, até então operado exclusivamente por arranjos fechados. Com isso, surgiram cartões de benefícios com as bandeiras tradicionais, como Elo, Mastercard e Visa, operando provisoriamente nos trilhos de crédito e débito.
Para a abertura do setor, a indústria de meios de pagamento percebeu a necessidade de criação de um trilho específico para esta operação, não integrante do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro), autorregulado e com regras e monitoramentos exclusivos para garantir a correta execução dos programas de benefícios ao trabalhador. Desta forma, as bandeiras criaram o trilho voucher exclusivamente para as transações do PAT.
A adequação do ecossistema de pagamentos para uma nova infraestrutura apartada representa um avanço tecnológico e regulatório pois segrega, de forma padronizada, a captura, autorização, liquidação e interoperabilidade de transações promovendo concorrência saudável entre os participantes do mercado, melhoria na experiência de consumidores e estabelecimentos e transparência e conformidade com as diretrizes legais do programa PAT.
A Abecs teve um papel fundamental para definição dos padrões e viabilização do 3º trilho. Por meio da formação de um grupo de trabalho ativo e colaborativo entre as bandeiras, foram definidas as principais diretrizes para autorregulação e abertura do mercado de benefícios. Esses fatores, associados à comunicação e engajamento dos parceiros e reguladores, têm viabilizado a habilitação da nova função voucher nas maquininhas de todos os comércios elegíveis, de forma ágil e escalável.
Em abril deste ano, foi iniciado o que se chamou de período de convivência, que vigorará até 2/novembro/2025. Durante esse período, credenciadores e estabelecimentos comerciais deverão atualizar suas maquininhas para aceitar o novo trilho voucher e as transações poderão acontecer ainda nos trilhos transitórios de crédito e débito ou, para máquinas já habilitadas, na nova função voucher. A partir de 3/novembro/2025, as transações deverão operar no mercado aberto exclusivamente no novo trilho.
A instituição de um novo trilho de pagamento é um marco na indústria brasileira de meios de pagamentos devido à alta complexidade de implementação, principalmente por credenciadores, software houses, automações comerciais e conciliadoras. Mas esse marco representa uma nova dinâmica no setor, com ganhos significativos para a economia e sociedade.
Do ponto de vista econômico, a abertura do mercado de benefícios aumenta a pluralidade e competitividade do setor, com a inclusão de novas empresas beneficiárias, novos prestadores de serviços e de pequenos estabelecimentos comerciais, potencializando a economia popular e gerando maior poder de negociação dos comércios, com efeito cascata ao consumidor.
Do ponto de vista do trabalhador e consumidor, também há uma série de ganhos, com a ampliação e melhoria da rede de aceitação, de tecnologias de pagamento e de produtos e serviços, especialmente os digitais.
De forma geral, o mercado aberto aumenta a competitividade e a fragmentação do setor, beneficiando a economia e trazendo uma oferta de produtos e serviços cada vez melhores ao consumidor. Assim como ocorrido na abertura do mercado de adquirência, os frutos da abertura já começam a ser percebidos e tendem a ser potencializados nos próximos anos.
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* Gabriela Jachinoski é responsável por Produtos e Serviços de Benefícios na Elo