Segurança

Chargeback: o que é e como funciona o mecanismo exclusivo de proteção dos cartões 

31/10/2024

Os cartões de débito e crédito contam com uma série de recursos que asseguram a efetividade e a segurança das transações financeiras no comércio – além das ferramentas que analisam e classificam o risco das transações, minimizando fraudes e tentativas de golpe, um mecanismo “extra” de segurança dos pagamentos com cartão é o chargeback.  

O chargeback ocorre quando o consumidor contesta uma cobrança em seu cartão e recebe de volta o valor da transação. Isso acontece majoritariamente em compras online, em casos de:  

. Cobrança incorreta: quando o valor cobrado pela transação não é o acordado no ato da compra  
. Desacordo comercial: quando o produto ou serviço é entregue de forma errada ou incompleta, ou não é entregue  
. Fraude: quando a transação foi realizada sem o conhecimento do portador  

“O chargeback é muito importante para a indústria de meios eletrônicos de pagamento. Por meio dele, é possível determinar de forma clara as responsabilidades e direitos dos envolvidos na jornada de compra (administradora, e-commerce e consumidor), o que traz justiça e transparência para os atores e a economia. No fim das contas, quem mais ganha com o chargeback é o consumidor brasileiro’’, afirma Adriana Umeda, diretora de Risco na Visa do Brasil.​  

Chargeback na prática 

Quando o cliente se sente prejudicado em sua transação ou suspeita de uma compra não autorizada, pode entrar em contato com o emissor do seu cartão, até 180 dias após a transação, para dar início à solicitação de chargeback. Em compras parceladas, o prazo para solicitação do chargeback se inicia a partir do pagamento da última parcela.   

Ana Karina Scarlato, VP de Produtos e Inovação da Mastercard, detalha o processo total de chargeback em oito etapas:   

1. O cliente contesta uma cobrança. 

2. O emissor do cartão determina se a disputa é válida. 

3. O cliente pode receber um crédito provisório da transação que está sendo contestada. 

4. A rede do cartão coleta informações sobre a disputa. 

5. O adquirente notifica o comerciante sobre a disputa. 

6. O comerciante decide se contesta o estorno. Se o fizer, deve apresentar evidências como o comprovante assinado de recebimento da mercadoria ou o registro de conversas entre o consumidor e as áreas de atendimento. 

7. O adquirente analisa as evidências e argumenta junto ao emissor se o estorno deve ser aprovado ou negado.  

8. O emissor notifica o portador do cartão quanto à decisão. Se aprovar o estorno, o cliente mantém o crédito provisório. Se negar, o emissor pode solicitar a análise do chargeback à bandeira. 

O chargeback e a expansão do comércio eletrônico  

O chargeback foi concebido pelas administradoras de credenciais de pagamento como um mecanismo de proteção aos portadores e suas transações virtuais, e é um direito do consumidor previsto em lei. “A possibilidade de ser reembolsado, em caso de problemas com a compra, faz com que o usuário se sinta mais confortável para transacionar no e-commerce. Além de colaborar com a conversão de vendas e a fidelização de clientes, a noção de segurança e conveniência ajudam a incluir cada vez mais brasileiros no varejo online”, argumenta Adriana.  

Daniel Vilela, diretor de Novos Negócios da Mastercard Brasil, ressalta como o chargeback é uma ferramenta consolidada no mercado de cartões

De modo geral, o chargeback faz parte da evolução do sistema de meios de pagamento no País e funciona como um mecanismo que respalda os consumidores nas transações online dentro do território nacional, garantindo mais solidez e legitimidade para o comércio eletrônico e para o ecossistema de cartões como um todo. 

Exclusividade dos cartões. A contestação de compras com cartão integra o arsenal de segurança que protege o consumidor e a indústria de cartões contra fraudes e outros prejuízos financeiros comuns entre os usuários de outros meios de pagamento, como, por exemplo, o PIX. De acordo com recente pesquisa do Instituto Datafolha, parte expressiva dos consumidores (26%) que recorrem ao pagamento instantâneo brasileiro já teve perda de capital por causa da ferramenta, principalmente devido a erros no momento da transferência. 

”O chargeback é uma ferramenta que está ao alcance do consumidor e, em casos de fraude ou não entrega do produto ou serviço, com o cartão, ele tem respaldo para abrir uma contestação e questionar a responsabilidade por uma transação online”, conclui Scarlato. 

Por Panorama