Setor de cartões reforça importância da adoção do trilho de pagamento “voucher” como infraestrutura exclusiva para transações com cartões de benefícios
Com a entrada em vigor das primeiras mudanças nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituídas pelo Decreto 12.712/2025, que começam a valer a partir de 9 de fevereiro, a Abecs, associação que representa o setor de meios eletrônicos de pagamento, reforça que todas as transações com cartões de benefícios, como vale-refeição, vale-alimentação e vale-cultura, devem ser realizadas por meio da opção “voucher” no terminal de pagamento.
O trilho “voucher”, criado e disponibilizado pelo setor de meios eletrônicos de pagamento desde o ano passado, tornou-se a infraestrutura exclusiva e obrigatória de todos os pagamentos com saldos PAT de cartões embandeirados Elo, Mastercard e Visa. Dessa forma, a Abecs reforça o alerta de que transações dessa natureza não deverão mais trafegar por meio dos trilhos “crédito” e “débito”.
O processo de implementação do trilho “voucher” teve início em abril de 2025, quando passou por um período de convivência, e foi plenamente consolidado em 3 de novembro de 2025. Portanto, a tecnologia já está totalmente disponível e operacional para o mercado.
Orientações ao mercado
Para que as transações ocorram de acordo com as novas diretrizes de abertura do mercado, a Abecs reforça que todo o mercado deve estar plenamente orientado a garantir que o trilho “voucher” esteja habilitado nos terminais de pagamento, sistemas de TEF ou plataformas de e-commerce para aceitar as bandeiras de arranjo aberto. No caso do consumidor, a orientação é para que, ao utilizar seu benefício, ele deve selecionar — ou solicitar ao vendedor — a opção “voucher” no momento do pagamento com o seu cartão de benefícios nas modalidades refeição, alimentação e cultura.
O que muda com o trilho “voucher”
A iniciativa aumenta a concorrência no setor de benefícios e traz vantagens diretas aos estabelecimentos comerciais, como restaurantes e supermercados, e ao trabalhador.
Para os estabelecimentos que operam nas categorias de alimentação, refeição ou cultura, a aceitação de voucher tornou-se mais fácil e acessível, pela possibilidade de negociar melhores taxas. Com isso, os varejistas atraem novos clientes e fidelizam os antigos. E as transações em si se tornam mais transparentes e padronizadas, o que favorece a conciliação financeira e a adequação às normas do PAT.
Para isso, é preciso que comércios habilitem a opção “voucher”, tecnicamente e comercialmente, junto à credenciadora parceira. Aqueles que utilizam o sistema TEF integrado ao ponto de venda ou que vendem online devem fazer essa habilitação, também, junto às software houses (no caso do TEF) e aos gateways e subadquirentes (no caso do e-commerce).
Com o modelo de arranjo aberto, os trabalhadores devem ver seus cartões de benefícios Visa, Elo e Mastercard aceitos em cada vez mais estabelecimentos, com a mesma tecnologia e segurança dos cartões tradicionais, como pagamentos por aproximação e possibilidade de serem incluídos nas principais carteiras digitais.