Obrigatório a partir de 3/novembro/2025

Falta uma semana para o uso obrigatório do trilho voucher

27/10/2025

A contagem regressiva para uma importante transformação no mercado de benefícios está na reta final: a partir de 3/novembro/2025, todas as transações de vale-alimentação, vale-refeição e vale-cultura com cartões embandeirados devem, obrigatoriamente, trafegar pelo trilho voucher — a nova infraestrutura tecnológica apartada dos trilhos de crédito e de débito, criada pela indústria de meios eletrônicos de pagamento para capturar, processar e liquidar transações com saldo do PAT de cartões de bandeiras. 

A partir de 3/nov/25, as transações de benefícios de cartões embandeirados que não utilizarem o trilho voucher podem ser negadas.

Abertura do mercado de benefícios

O trilho voucher é fruto da abertura do mercado de benefícios, iniciada em 2022 com a Lei nº 14.442. A norma autorizou a participação das bandeiras de cartão no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o que ampliou a concorrência e estimulou a entrada de novos players no segmento.

Com o novo contexto, entendeu-se pela necessidade de uma estrutura capaz de garantir padronização, eficiência técnica e estabilidade jurídica. Assim, tendo a Abecs como ponto focal, a indústria de meios eletrônicos de pagamento desenvolveu o trilho voucher


Benefícios para todo o ecossistema

A nova infraestrutura traz ganhos para todos os participantes da cadeia:

  • Emissores ganham controle operacional e rastreabilidade das operações de benefícios, além de dados estratégicos para o desenvolvimento de novos produtos.
  • Credenciadoras passam a oferecer um novo produto — o voucher —, com MDR diferenciado, integração simplificada e redução de inconsistências nos fluxos de pagamento.
  • Estabelecimentos comerciais contam com transações padronizadas, conciliação financeira facilitada e maior poder de negociação por melhores taxas (já que a competitividade no segmento deve aumentar a oferta do serviço).
  • Consumidores se beneficiam de uma aceitação mais ampla e de uma experiência de pagamento mais fluida e digital.

O que fazer para estar pronto

Todos os agentes da cadeia de pagamentos precisam estar com o trilho voucher tecnicamente e comercialmente habilitado até 2 de novembro de 2025. Para isso:

  • Emissores devem atualizar os plásticos e comunicar os portadores sobre a mudança
  • Credenciadoras precisam habilitar tecnicamente e comercialmente o novo trilho nos terminais de pagamento de seus clientes
  • Estabelecimentos comerciais devem solicitar à sua credenciadora parceira a habilitação do produto. No caso de e-commerce ou de varejos que utilizam TEF, a habilitação deve ser feita também junto, respectivamente, aos gateways e subadquirentes, e às software houses e automações de venda.

No varejo, o conhecimento sobre o uso obrigatório do trilho voucher a partir de 3/nov/25 é essencial. “É responsabilidade de toda a cadeia de aceitação garantir que os estabelecimentos estejam prontos para a mudança, evitando impactos negativos como filas ou transações negadas”, diz Gabriela Jachinoski, responsável por Produtos de Benefícios da Elo.


Um novo capítulo para os meios eletrônicos de pagamento

O trilho voucher atesta a adequação do setor de meios eletrônicos de pagamento ao mercado de benefícios, que ganha mais solidez, previsibilidade e espaço para novos modelos de negócio que valorizam o bem-estar do trabalhador e a eficiência das empresas.

por Panorama Abecs.